Fonte: O País (Angola)
Por: Vladimir Prata (17 de Dezembro de 2010)
A prática da violência doméstica poderá ser tipificada como crime público nos termos do ante-projecto de Lei aprovado na generalidade plenária da décima sessão, e última ordinária, da Assembleia Nacional este ano.
O diploma visa essencialmente colmatar a vazio legal no que toca à punição dos crimes relacionados com a violência praticada no âmbito das relações domésticas e familiares, cujo número de casos em Angola se tornou crescente, a avaliar pelo registo diários de situações deste género, pretendo-se assim que se torne um elemento inibidor daquela prática.
O ante-projecto de lei, vem responder ao cumprimento específico dos vários instrumentos internacionais, regionais e nacionais, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração de Viena e o programa de acção da III conferência mundial sobre os direitos humanos de 1993, bem como a declaração das Nações Unidas sobre a eliminação da violência contra as mulheres, de 1993.
A lei Contra a Violência Doméstica contém 45 artigos, está estrurada em seis capítulos, referentes às disposições gerais, ao atendimento à vítima, às medidas de protecção e de segurança provisória, prevenção e apoio do Estado. natureza da pena, e ainda as disposições finais e transitórias.
Este pacote contempla também a criação de centros de aconselhamento familiar e apoio psicológico às vitimas, casa de abrigo para a protecção temporária, principalmente das que se encontram em risco. Para Genoveva Lino, ministra do Família e Promoção da Mulher, a criminalização da violência doméstica em crimes públicos é de transcendental importância, porque significa que a denúncia pode ser feita por qualquer membro da família ou ainda outra pessoa, contrariamente ao que acontece agora.
O facto de ser aprovada com distinção na generalidade, representa um imenso passo, que levou a ministra a considerá-lo como “o melhor presente de natal que o parlamento oferece a todas mulheres angolanas”.
O deputado da UNITA Silvestre Gabriel “Samy” louva a projecto de lei manifestando embora alguma apreensão com as questões ligadas à vida intíma dos casais. Apela, por isso, a que, a nível da discussão na especialidade se encontrem medidas consensuais para que possa aprovar uma lei que vai em defesa desta realidade.
“Não sei o carácter desta lei. Se o crime de violência doméstica é de carácter público ou semi-público”a dúvida é suscitada pelo deputado, que a pretende ver esclarecida, no momento certo ou quando da discussão do diploma na especialidade. O líder da bancada da FNLA espera que esta lei venha constituir um verdadeiro ponto de referência para o esforço da moralização da sociedade em geral, e em particular das famílias
Mulheres jornalistas congratulam-se
Suzana Mendes, do Forúm das Mulheres Jornalistica, congratulou-se com este passo do Executivo, salientando que instituição que representa vem, desde Dezembro de 2008, batendose pela aprovação de um mecanismo relevante de combate à violência doméstica em Angola. Daí ter procedido ao lançamento de uma campanha com esse objectivo.
Regozija-se ainda pelo facto do anteprojeto final submetido à Assembleia Nacional contemplar uma grande parte das propostas colhidas nos diversos forúns que versaram a problemática, as quais foram submetidas ao ministério da Família e Promoção da Mulher aquando da elaboração deste ante – projecto. A porta – voz do forúm concorda plenamente com a tipificação da violeência doméstica como crime público, recorrendo ao argumento de que “há casos em que a mulher evita fazer a denúncia por temer vir a ser estigmatizada pela sociedade; colocada face à dependência financeira e ainda na tentativa da salvaguardar o casamento abdica des qualquer acção ”.
Suzana Mendes é de opinião que o ministério de tutela deverá, antes mesmo da aprovação final do projecto, começar a edificar as casas de abrigo, que qualificou como de “extrema importância” dado visarem a preservação das vitimas, evitando o contacto com agressor. Considerou ainda que devem começar a ser acautelados outros aspectos como a acomodação das crianças nas escolas, depois de retirada dos respectivos lares devido à comprovação de violência.
Notas Ordidja