PR José Mário Vaz (Jomav)
- CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS
- CAPÍTULO II DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- CAPÍTULO III DO CONSELHO DE ESTADO
- CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
- CAPÍTULO V DO GOVERNO
CAPÍTULO III DO CONSELHO DE ESTADO
ARTIGO 73° O Conselho de Estado é o órgão
político de consulta do Presidente da República.
ARTIGO 74° 1 - O Conselho de Estado é
presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Assembleia Nacional;
b) O Primeiro-Ministro;
c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
d) O representante de cada um dos partidos políticos com assento na Assembleia Nacional Popular;
e) Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato.
b) O Primeiro-Ministro;
c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
d) O representante de cada um dos partidos políticos com assento na Assembleia Nacional Popular;
e) Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato.
2 - O representante a que se refere a
alínea d) do número anterior é escolhido por cooptação entre os deputados à
Assembleia Nacional Popular.
3 - Os membros do Conselho de Estado são
empossados pelo Presidente da República.
ARTIGO 75° Compete ao Conselho de Estado:
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da
Assembleia Nacional Popular;
b) Pronunciar-se sobre a declaração de
estado de sítio e de emergência;
c) Pronunciar-se sobre a declaração da
guerra e a instauração da paz;
d) Aconselhar o Presidente da República no
exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
Ordidjanotando
Acabei
de ver finalmente mais um discurso do PR Jomav publicado na web. Depois da
publicação do discurso da tomada de posse (ano passado) e da abertura do ano
judicial, creio que este é o terceiro a ser divulgado na net, este ano.
Embora
tenha tentado desde segunda-feira e em vão contatar à Presidência através do
ministro diretor de gabinete, para solicitar precisamente o último discurso na
tomada de posse do Conselho de Estado, ontem vi que foi publicado no blog do
acólito. Ainda bem, deu para imprimir e estou neste momento a esmiuçar, ponto
por ponto, frase por frase, palavra por palavra e letra por…
Por
agora só tenho duas perguntas:
Sendo o
Conselho de Estado um órgão tão importante para o funcionamento das estruturas
do poder político, como foi possível deixar passar um ano para nomeá-lo?
Quando
se fala da baixa produtividade no funcionalismo público, como enquadrar o
"arrastar do pé" para a formação do Conselho de Estado?