quarta-feira, 17 de junho de 2015

Sobre o Conselho de Estado


PR José Mário Vaz (Jomav)
 
CAPÍTULO III DO CONSELHO DE ESTADO

ARTIGO 73° O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.

ARTIGO 74° 1 - O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:

a) O Presidente da Assembleia Nacional; 
b) O Primeiro-Ministro; 
c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça; 
d) O representante de cada um dos partidos políticos com assento na Assembleia Nacional Popular; 
e) Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato.

2 - O representante a que se refere a alínea d) do número anterior é escolhido por cooptação entre os deputados à Assembleia Nacional Popular. 

3 - Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República.

ARTIGO 75° Compete ao Conselho de Estado:

a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Nacional Popular;
b) Pronunciar-se sobre a declaração de estado de sítio e de emergência;
c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a instauração da paz;
d) Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

Ordidjanotando


Acabei de ver finalmente mais um discurso do PR Jomav publicado na web. Depois da publicação do discurso da tomada de posse (ano passado) e da abertura do ano judicial, creio que este é o terceiro a ser divulgado na net, este ano.

Embora tenha tentado desde segunda-feira e em vão contatar à Presidência através do ministro diretor de gabinete, para solicitar precisamente o último discurso na tomada de posse do Conselho de Estado, ontem vi que foi publicado no blog do acólito. Ainda bem, deu para imprimir e estou neste momento a esmiuçar, ponto por ponto, frase por frase, palavra por palavra e letra por…  

Por agora só tenho duas perguntas:

Sendo o Conselho de Estado um órgão tão importante para o funcionamento das estruturas do poder político, como foi possível deixar passar um ano para nomeá-lo?  

Quando se fala da baixa produtividade no funcionalismo público, como enquadrar o "arrastar do pé" para a formação do Conselho de Estado?